Considerando as diretrizes de conduta durante o período eleitoral;
Considerando que a publicação de todos os cardápios é feita mensalmente no Portal da Educação, conforme estabelecido pela Resolução FNDE/PNAE Nº 06/2020;
Considerando a abrangência das redes sociais das escolas e sua facilidade de acesso pelas famílias;
Avisem às famílias da disponibilidade dos cardápios apenas na versão digital, enquanto transcorrer o período eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário