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terça-feira, 23 de maio de 2023

Semana Municipal do Brincar

 Processo nº 48882/2023

LEI Nº 7.211, DE 18 DE MAIO DE 2023

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Projeto de Lei nº 53/2023 - Executivo Municipal

Dispõe sobre a instituição da “Semana Municipal do Brincar” em São Bernardo do Campo, e dá outras providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de São Bernardo do Campo a “Semana Municipal do Brincar”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o Dia Mundial do Brincar, dia 28 de maio.

Art. 2º A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivos principais:

I - cumprir o art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, considerando-se o brincar como um direito de toda criança;

II - valorizar o brincar na vida das crianças e das famílias;

III - reconhecer a ludicidade como componente da cultura e da infância;

IV - estimular o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;

V - estimular o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;

VI - estimular e apoiar o reconhecimento do brincar ao longo da vida; e

VII - estimular o fortalecimento de vínculos entre familiares e crianças.

Art. 3º A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento das ações para a realização da “Semana Municipal do Brincar” contará com o envolvimento das Secretarias de Educação, de Cultura e Juventude, de Esporte e Lazer, de Saúde, de Meio Ambiente e Proteção Animal, de Assistência Social e de Obras e Planejamento Estratégico na participação ativa da programação da “Semana Municipal do Brincar” a fim de proporcionar atividades lúdicas e gratuitas nos diferentes espaços da Cidade.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Educação do Município coordenar a participação de todas as instituições de ensino, públicas e privadas, nas diversas etapas e modalidades de ensino, a tomarem parte da programação da “Semana do Brincar”, tanto na proposição de agenda de atividades quanto no envolvimento de seus estudantes e crianças em geral, sejam eles de qualquer idade.

Art 5º As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam à promoção do brincar.

Art. 6º A “Semana Municipal do Brincar” envolverá atividades centradas em brincadeiras, jogos, ginástica e movimentos expressivos, as artes visuais, música, dança, teatro, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas à sensibilização e ao engajamento da comunidade com os objetivos propostos no art. 2º desta Lei.

Art. 7º As atividades da “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer, preferencialmente, nos espaços mantidos pelas secretarias mencionadas no art. 3º desta Lei, ressaltando a importância e a necessidade das atividades ocorrerem em praças e locais arborizados, promovendo o contato dos participantes com a natureza e uma relação saudável com a Cidade.

Art. 8º A “Semana Municipal do Brincar” deverá ser promovida por meio de anúncios, bem como engajamento em ampla divulgação nas mídias digitais e outros meios de comunicação, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância em todas as fases do desenvolvimento, disseminando a ideia e o reconhecimento de que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.

Art. 9º Para a execução da “Semana Municipal do Brincar” poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, do Estado, da União e de outros Municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,

18 de maio de 2023

ORLANDO MORANDO JUNIOR

Prefeito

Processo nº 48882/2023

Lei nº 7.211 (fls. 3)

LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES

Procurador-Geral do Município

SILVIA DE ARAÚJO DONNINI

Secretária de Educação

JULIA BENICIO DA SILVA

Secretária de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais

da Secretaria de Chefia de Gabinete e

publicada em

MÁRCIA GATTI MESSIAS

Secretária-Chefe de Gabinete










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