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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Comparecimento presencial obrigatório

 REDE N.° 424/2021 - SE

PARA TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CRECHES PARCEIRAS

 

Assunto: Comparecimento presencial obrigatório.

 

Prezados Diretores Escolares,

 

Informamos que, conforme Decreto Municipal 21.757, de 15 de Outubro de 2021, fica restabelecido o caráter obrigatório de comparecimento presencial às aulas de todos os estudantes da Rede Municipal regularmente matriculados, a partir da presente data.

Conforme o Artigo 2º do Decreto em pauta, excetuam-se da obrigatoriedade de comparecimento presencial os estudantes:

     Com comorbidades devidamente atestadas e indicadas por médico, com prescrição para permanência em atividades remotas;

     Com comorbidades com idade a partir de 12 (doze) anos que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;

     Gestantes e puérperas; e

     Menores de 12 (doze) anos pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, para as quais não há vacina aprovada no país.

Para os casos previstos acima, as Unidades Escolares deverão manter as atividades remotas.

 

SE, em 18 de outubro de 2021.

 

NUELI O. QUIRINO DE S. VINTURINI

Diretora do Departamento de Ações Educacionais

 

KÁTIA CILENE SGRIGNOLI MARMO

Diretora do Departamento de Apoio à Educação

 

PATRICIA DOS SANTOS VIEIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento de Gestão de Ajustes, Pessoas e Sistemas

 

SÍLVIA DE ARAÚJO DONNINI

Secretária de Educação

 


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