REDE N.° 424/2021 - SE
PARA TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CRECHES PARCEIRAS
Assunto: Comparecimento presencial obrigatório.
Prezados Diretores Escolares,
Informamos que, conforme Decreto Municipal 21.757, de 15 de Outubro de 2021, fica restabelecido o caráter obrigatório de comparecimento presencial às aulas de todos os estudantes da Rede Municipal regularmente matriculados, a partir da presente data.
Conforme o Artigo 2º do Decreto em pauta, excetuam-se da obrigatoriedade de comparecimento presencial os estudantes:
• Com comorbidades devidamente atestadas e indicadas por médico, com prescrição para permanência em atividades remotas;
• Com comorbidades com idade a partir de 12 (doze) anos que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;
• Gestantes e puérperas; e
• Menores de 12 (doze) anos pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, para as quais não há vacina aprovada no país.
Para os casos previstos acima, as Unidades Escolares deverão manter as atividades remotas.
SE, em 18 de outubro de 2021.
NUELI O. QUIRINO DE S. VINTURINI
Diretora do Departamento de Ações Educacionais
KÁTIA CILENE SGRIGNOLI MARMO
Diretora do Departamento de Apoio à Educação
PATRICIA DOS SANTOS VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento de Gestão de Ajustes, Pessoas e Sistemas
SÍLVIA DE ARAÚJO DONNINI
Secretária de Educação
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